Em 02/03/2023

ANOREG/BR e CNR emitem Nota Técnica sobre dispensa das certidões pessoais do vendedor/alienante de bens imóveis


NT busca proteção do Tabelião de Notas e orientação aos seus clientes, bem como do Registrador de Imóveis, no momento da qualificação dos instrumentos particulares com força de escritura pública.


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) publicaram ontem, 1º/03/2023, manifestação em referência à Lei n. 14.382/2022 e à comunicação e orientação aos Notários e Registradores “para que façam constar nas escrituras, que tenham por objeto constituir, transferir, onerar ou modificar direitos reais sobre bens imóveis, a informação clara e integral, efetivamente dada às partes, a respeito dos riscos ou possíveis consequências jurídicas da dispensa das certidões pessoais do vendedor/alienante.” Segundo a Nota Técnica, é necessário cuidado para não expor as partes.

A Nota Técnica tem por objetivo buscar a proteção do Tabelião de Notas, no momento da lavratura de escritura pública e orientação aos seus clientes, bem como do Registrador de Imóveis, no momento da qualificação dos instrumentos particulares com força de escritura pública. Ao final, as entidades RECOMENDAMque seja feito um alerta às partes para que solicitem as certidões importantes para a segurança do ato, bem como que esse pedido conste do texto das referidas escrituras públicas como prova da orientação dos profissionais do direito, dotados de fé pública.

Leia a íntegra da Nota Técnica no site da ANOREG/BR.

Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.



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