Em 14/08/2025

ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial


Documento esclarece pontos acerca da atividade notarial e registral, bem como dos emolumentos percebidos por Tabeliães e Registradores.


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) publicaram uma Nota Oficial esclarecendo a todos os interessados acerca da atividade notarial e registral, bem como sobre os emolumentos pagos pelos Serviços exercidos pelos Tabeliães e pelos Registradores. Por meio desta Nota, as entidades signatárias “reafirmam compromisso com a verdade e com o esclarecimento dos fatos, combatendo distorções e desinformações sobre a atividade notarial e registral, e sua missão de servir à sociedade com qualidade, segurança e eficiência, em todo o território nacional.

De acordo com a Nota Oficial, os Cartórios estão presentes em todos os Municípios brasileiros, totalizando mais de 12,5 mil unidades, que se constituem “pilar essencial da cidadania e do funcionamento do Estado Democrático de Direito” e lembrando que tais serviços asseguram à população “o acesso efetivo a serviços indispensáveis, garantindo a segurança jurídica de atos e transações, a autenticidade e a publicidade de negócios e relações pessoais, além de conferir estabilidade e confiança ao ambiente de negócios no país.” O documento ainda ressalta: “tudo isso é prestado sem qualquer custo aos cofres públicos, com toda a manutenção, estrutura e investimentos custeados pelos próprios titulares.

Importante ressaltar, ainda, que, segundo a Nota Oficial, “à frente dos Cartórios estão tabeliães (notários) e oficiais de registro (registradores), profissionais do Direito aprovados em concurso público de provas e títulos, um dos mais rigorosos e concorridos do país, que exercem atividade pública por delegação do Estado, sob fiscalização permanente do Poder Judiciário.” As entidades ainda ressaltam que “os Cartórios assumiram papel de destaque no fenômeno da desjudicialização, atuando de forma complementar ao Poder Judiciário” e que “os valores pagos pelos serviços prestados nos Cartórios, denominados emolumentos, são tributos da espécie taxa, fixados por lei estadual de iniciativa do Poder Judiciário, aprovados pelo Legislativo e sancionados pelo Executivo. Parte significativa dessa arrecadação é destinada ao próprio Poder Judiciário, responsável pela supervisão da atividade, e a diversos órgãos e fundos públicos, inclusive para custear políticas de gratuidade.

A íntegra do documento pode ser lida aqui.

Fonte: IRIB, com informações ANOREG/BR.



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