Apostilamento: IGB é homologada pela ANOREG/BR
Homologação se refere ao papel de segurança padronizado para execução de Apostilamento pelas Serventias Extrajudiciais.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) informou a homologação da Indústria Gráfica Brasileira (IGB) para o fornecimento do papel de segurança padronizado para execução de Apostilamento pelas Serventias Extrajudiciais, conforme requisitos de segurança submetidos pela ANOREG/BR e aprovados pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A competência para a homologação está determinada na Resolução CNJ n. 228/2016, na Resolução CNJ n. 392/2021 e na regulamentação do Provimento CNJ n. 119/2021, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tratam do Apostilamento, previsto no art. 4º do Decreto n. 8.660/2016, de acordo com a Convenção de Haia.
Veja abaixo a íntegra da Carta de Homologação.
"Brasília/DF, 28 de julho de 2021.
À INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA – IGB
São Paulo/SP
Assunto: HOMOLOGAÇÃO
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, por seu presidente infra-assinado, tendo em vista a competência determinada na Resolução 228/2016 e na Resolução nº 392/2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e na regulamentação do Provimento 119/2021, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tratam do Apostilamento, previsto no art. 4º do Decreto 8.660/2016, de acordo com a Convenção da Haia, informa a Homologação da Industria Gráfica Brasileira Ltda – IGB, inscrita no CNPJ/MF 61.418.141/0001-13, com endereço na Alameda dos Caiapós, nº 525, Bairro Tamboré, Barueri/SP, CEP 064.60-210, (http://www.cartoriosigb.com.br) – contato: (11) 4166-2300), para o fornecimento do papel de segurança padronizado para Apostila a todos cartórios extrajudiciais, conforme requisitos de segurança submetidos pela ANOREG-BR e aprovados pela Corregedoria Nacional de Justiça, sendo numerados sequencialmente e vinculados ao CNS – Cadastro Nacional da Serventia de cada unidade, atendidas todas as exigências estabelecidas e cumpridas as características do produto, sendo que este papel de segurança não pode ser alienado ou cedido entre as autoridades apostilantes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
CLÁUDIO MARÇAL FREIRE
Presidente"
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021 destaca sistema imobiliário de Santa Catarina
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024