ANOREG/BR entrevista secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC
Os serviços notariais e de registro do Brasil promovem ações de proteção patrimonial e financeira da pessoa idosa.
Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), o secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Alexandre da Silva, fala sobre os projetos que visam a garantia dos direitos da pessoa idosa e a contribuição dos serviços notariais e de registro para a proteção patrimonial e financeira de idosos.
Durante a pandemia de Covid-19, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) idealizou a campanha nacional ‘Cartório Protege Idosos’. A iniciativa estabelece que Cartórios de todo o país monitorem tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos, e promovido especialmente durante a pandemia, como procedimentos envolvendo antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação bancária e de benefícios e qualquer outro caso relacionado a bens e recursos sem autorização do idoso.
A medida foi adotada a partir da Recomendação 46, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após receber informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o aumento dos casos de violência nos últimos anos, o CNJ sugeriu a aplicação de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas.
Leia a entrevista completa:
ANOREG/BR – Qual a importância da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa (SNDPI)?
Alexandre da Silva – A importância de uma Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é justamente fazer valer e garantir que todos os direitos das pessoas idosas possam estar presentes e sendo percebidos pelas pessoas idosas. Infelizmente alguns grupos sociais de pessoas idosas podem ter nascido e envelhecido sem ter convivido com condições de vida que atendessem as suas expectativas. Então fazer a articulação da nossa secretaria junto a outros ministérios, sempre construindo articulações e pontes das ações desses ministérios com o nosso e também fazendo articulações conjuntas com estados e municípios é um papel importante dessa secretaria.
ANOREG/BR – Quais são as principais ações adotadas pela SNDPI para a proteção dos idosos?
Alexandre da Silva – Nós temos diversas ações pensando na proteção dos direitos das pessoas idosas, mas eu quero destacar aqui os nossos programas: o programa Envelhecer nos Territórios, o programa Viva Mais Cidadania, os nossos projetos, como Vida Digna em Casa, Educação para Toda Vida, o Viva Mais Cidadania Digital e também alguns editais e consultorias.
Todas essas ações vão garantir o direito e também possibilitar mais possibilidade de uma cidadania plena para as pessoas idosas. Esses programas falam sobre como garantir o direito de envelhecer onde as pessoas querem garantir os direitos específicos de grupos sociais específicos da nossa sociedade, pensar o enfrentamento às mais diversas formas de violência, garantir o direito à saúde, à educação, participação social. Pensar as pessoas idosas que estão residindo e sofrendo o risco dos eventos climáticos e desastres ambientais, enfim, são diversas ações que nós temos olhando tanto para os problemas que já existiam décadas atrás e também pensando nos problemas mais atuais.
ANOREG/BR – O Conselho Nacional de Justiça recomenda aos serviços notariais e de registro do Brasil a adoção de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas. Como vê essa iniciativa?
Alexandre da Silva – As violências financeira e patrimonial são duas que vêm crescendo muito nos últimos anos e necessita uma ação cada vez mais articulada, ampliada e, de novo, em rede. Nós já temos ações aqui; o projeto Viva Mais, da Daniela Digital, já está acontecendo um piloto aqui em uma das maiores favelas do nosso país, nós temos também a articulação com regiões, com outros estados do nosso país, olhando para a região norte e nordeste, nós temos também uma conversa já iniciada com outros setores da sociedade. saber que os Cartórios também estão entrando nesse enfrentamento é muito bem-vindo e desde já eu coloco toda a Secretaria à disposição para fazer um diálogo e construir ações conjuntas se for de interesse.
Na minha experiência profissional, agora aqui também como gestor, é muito triste a gente se deparar com o resultado de uma violência financeira patrimonial, o que isso implica na vida das pessoas idosas e muitas vezes, ou quase sempre, também na vida dos seus familiares e pessoas amigas.
ANOREG/BR – Qual a importância de os Cartórios adotarem medidas de combate à violência patrimonial ou financeira contra idosos?
Alexandre da Silva – Nós temos dito aqui, eu tenho dito aqui para a equipe também, para os ministérios do nosso governo e quando eu converso também com gestores estaduais, gestores municipais, representantes da sociedade, academia, enfim, eu tenho dito para todo mundo que a solução para o enfrentamento às violências sempre será uma resposta em rede. Todos os atores sociais que participam, começam a entregar uma rede de enfrentamento aos abusos e outras formas de violência que afeta as pessoas idosas, sempre serão bem-vindas. Então, ações como essas são realmente importantes para a gente ampliar as várias ações, os vários profissionais, grupos e saberes necessários para o enfrentamento das diversas violências que também vão se aprimorando a cada dia. É importante que cada um faça as suas coisas, sua contribuição.
ANOREG/BR – Quais medidas preventivas os Cartórios podem adotar para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas?
Alexandre da Silva – Primeiramente elas precisam passar pelo respeito à autonomia da pessoa idosa. Então, qualquer situação percebida nos Cartórios que estejam ameaçando ou impedindo essa autonomia da pessoa idosa nas suas decisões, são ações que precisam ser evitadas e denunciadas o quanto antes. Nós temos a ouvidoria, o nosso Disque 100, que fica à disposição também. A nossa ouvidoria é garante o anonimato, então é importante que qualquer situação que envolva a violência de pessoas idosas seja notificada. É também uma sugestão aqui que todos os colaboradores dos Cartórios, de todas as funções, até da recepção, até o cargo mais alto, também que as pessoas estejam preparadas para ouvir e fazer um acolhimento muitas vezes. Quando perceber que a pessoa que está num Cartório, tanto no momento ou quanto antes, ou depois, numa segunda, terceira ida ao cartório, passou por uma situação de violência e tentar, sempre que possível, fazer um encaminhamento para outros equipamentos, outros serviços, outros profissionais que poderão mitigar esse dano causado à pessoa idosa.
Fonte: AssCom ANOREG/BR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Edital de Consulta Pública
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024