Em 29/09/2025

ANOREG/BR publica matéria sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial


Procedimento realizado diretamente no Cartório garante celeridade, segurança jurídica e acesso à cidadania.


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou matéria acerca da Adjudicação Compulsória Extrajudicial, ressaltando que o procedimento realizado no Registro de Imóveis garante agilidade, segurança jurídica e acesso pleno à cidadania na conquista de um imóvel.

A matéria, assinada por Gians Fróiz, relata que, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), “estima-se que, dos cerca de 60 milhões de domicílios urbanos do país, 30 milhões não tenham escritura, ou seja, metade das moradias urbanas estão irregulares.” O texto ainda apresenta os impactos trazidos pela Lei n. 14.382/2022, ressaltando que, após a publicação, “burocracias e intermediários foram drasticamente reduzidos.

Além disso, a ANOREG/BR retrata casos de sucesso envolvendo o procedimento, com destaque para o caso de um proprietário que não conseguia regularizar seu imóvel, cuja titularidade permanecia em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há 40 anos. O 1º Cartório de Notas de Santo André/SP conduziu todo o procedimento e, em 2024, a matrícula foi finalmente registrada em nome do atual proprietário.

Pontos como os Cartórios como protagonistas na garantia do direito à moradia; seu impacto econômico e social e a importância do registro oficial também foram mencionados na matéria.

Clique aqui e leia a íntegra.

Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.



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