Em 12/12/2025

ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária


Além de promoverem a cidadania, Cartórios impulsionam a titulação de imóveis.


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Regularização Fundiária: o papel dos Cartórios na concretização do sonho da casa própria”, onde ressalta a relevância dos Cartórios neste tema, destacando a promoção da cidadania para milhões de famílias e o impulso dado à titulação de imóveis.

Segundo a Associação, “cidades inteiras cresceram em loteamentos informais, favelas ou assentamentos sem título de propriedade, realidade que atinge cerca de 5 milhões de domicílios urbanos em situação irregular.” Além disso, “nos últimos anos, uma mobilização nacional envolvendo governos, judiciário, prefeituras e Cartórios de Registro de Imóveis tem enfrentado esse desafio histórico. Leis inovadoras e mutirões de titulação estão agilizando a entrega de escrituras em massa, com os Cartórios exercendo um papel-chave para formalizar propriedades e assegurar direitos a quem espera há décadas por um documento.

A matéria destaca ações como a publicação da Lei n. 13.465/2017, que unificou e simplificou procedimentos de regularização fundiária urbana (REURB) e a Semana Nacional de Regularização Fundiária “Solo Seguro”, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), além de outras iniciativas adotadas em âmbito estadual e municipal.

A participação dos Cartórios de Registro de Imóveis nas etapas da regularização fundiária se mostra essencial, considerando que estes trazem segurança jurídica, inclusão social e acesso a políticas públicas. “Do ponto de vista dos beneficiários, a presença do Cartório traz segurança jurídica, a certeza de que aquele pedaço de papel é um documento público registrado, inquestionável, que ninguém tomará. Para especialistas, essa segurança do título é o alicerce de outras conquistas”, destaca a matéria.

A ANOREG/BR também afirma que “um dos motivos do êxito dessas iniciativas é justamente o caráter extrajudicial e desburocratizado que passou a prevalecer. Ao delegar aos Cartórios a atribuição de formalizar os títulos, papel antes exclusivo do Judiciário, as regularizações ganharam em agilidade. Procedimentos que consumiam anos de tramitação agora são resolvidos em semanas ou meses, graças à atuação direta de registradores e notários, sem abrir mão do rigor técnico. A transferência de atribuições começou com a Lei 11.441/2007 (inventários e divórcios em Cartório) e se consolidou no âmbito imobiliário com o REURB e com mecanismos como a usucapião extrajudicial. Essa desjudicialização traz benefícios mensuráveis: já poupou mais de R$ 9 bilhões em gastos do poder público, evitando processos e liberando juízes para casos mais complexos.

A Associação ainda ressalta a capilaridade dos Cartórios. De acordo com a matéria, “são cerca de 13 mil serventias extrajudiciais espalhadas pelo território nacional, muitas vezes presentes em municípios onde o Judiciário não tem vara instalada. Essa proximidade facilita mutirões de campo, atendimentos em comunidades e a orientação personalizada dos moradores sobre documentos necessários, inscrição em programas etc., reduzindo barreiras de acesso.

A íntegra do texto pode ser acessada aqui.

Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.



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