Anoreg/MT e AMM assinam termo de cooperação para regularização fundiária
O objetivo é mobilizar e articular os gestores municipais do Estado para ações que incluem a realização de estudos técnicos, pesquisas e formações sobre o tema
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) e a Associação dos Municípios Mato-grossenses (AMM) assinaram um termo de cooperação técnica para o fortalecimento das gestões municipais em relação à regularização fundiária de assentamentos urbanos. O objetivo é mobilizar e articular os gestores municipais do Estado para ações que incluem a realização de estudos técnicos, pesquisas e formações sobre o tema, além de cursos, seminários e fóruns. Nos próximos meses as duas associações planejam iniciar projetos a partir da cooperação acordada no termo.
“Estamos programando a realização de um seminário e uma oficina sobre regularização fundiária, envolvendo servidores das prefeituras municipais e registradores de imóveis, visando identificar dentre as várias modalidades de procedimentos de regularização fundiária quais são aplicáveis a cada um dos municípios participantes”, conta a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco. As prefeituras dos municípios e os cartórios realizam as principais etapas nos registros de regularização e por isto a cooperação se faz necessária.
Ainda segundo Maria Aparecida, a regularização fundiária é um dos grandes facilitadores das questões habitacionais dos municípios. O processo de regularização fundiária, que normalmente fica a cargo dos governos municipais, é finalizado nos cartórios de registros de imóveis. Assim, é de suma importância que os registradores de imóveis possam orientar durante todo o procedimento, evitando inconformidades que não permitam o registro.
“Todos ganham com a cooperação entre a Anoreg/MT e AMM: os municípios, que passam a recolher impostos, os cartórios, que passarão a praticar mais atos, e o morador, que valoriza o próprio imóvel, além de poder financiar melhorias”, avalia.
Fonte: Anoreg/MT
Em 11.8.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJMG: Concurso Extrajudicial - Edital 01/2014: Concurso suspenso
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano