Em 26/11/2019

Anoreg/MT - Registrador de imóveis de Itapevi fala sobre qualificação de títulos judiciais e integração judiciária e extrajudicial


O oficial de registro de imóveis, títulos e documentos, pessoa jurídica e pessoas naturais de Itapevi (SP), Henrique Ferraz Correa de Melo, ministrou palestra na sede da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) sobre o tema “Qualificação dos títulos judiciais e integração judiciária e extrajudicial”.


O oficial de registro de imóveis, títulos e documentos, pessoa jurídica e pessoas naturais de Itapevi (SP), Henrique Ferraz Correa de Melo, ministrou palestra na sede da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) sobre o tema “Qualificação dos títulos judiciais e integração judiciária e extrajudicial”. A explanação foi feita neste fim de semana durante o XIX Encontro Estadual de Notários e Registradores (22 e 23 de novembro).

Ele falou sobre publicidade relativa e absoluta, constitutiva e declarativa, endoprocessual e extraprocessual; diálogo entre o processo e o registro; problema de significação e extensão (núcleo da informação, forma e interesse), dentre outros pontos.

“Diz-se formal a publicidade registral quando emanada de certificação, informes ou cópias autênticas. Meio indireto, sem acesso aos livros em São Paulo e Mato Grosso (art. 1.251 do Código de Normas CGMT), além dos artigos 16 e 17 da LRP. Diz-se material a publicidade registral em razão da fides publica, a fé pública, ou ainda o princípio da exatidão material”, pontuou.

Dos títulos judiciais propriamente ditos, destacou exemplos como a sentença de divórcio estrangeira homologada pelo STJ e cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

Quanto à classificação dos títulos judiciais, informou haver os mandamentais (penhora, arresto, conversão de penhora em arresto e sequestros, modus on-line em São Paulo; arrecadação em falência, cancelamento de registros, cautelares inominadas, bloqueios, indisponibilidades, tutelas mandamentais antecipatórias, dentre outros.

Títulos declaratórios/notícia são os mandados de usucapião; cartas de adjudicação em expropriação; protestos contra alienação de bens, formal de partilha, certidão premonitória em execução. Já os títulos de constituição, modificação ou extinção de direitos reais são as cartas de adjudicação em execução e em processos de adjudicação compulsória, cartas de arrematação, alienação, remissão, hipoteca judicial, dentre outros.

Henrique Ferraz acrescentou que títulos judiciais não estão imunes à qualificação registral, que deverá se limitar às formalidades extrínsecas e à estrutura do sistema de registro. Ele ainda destacou a função social do oficial registrador, órgão de colaboração do Poder Judiciário, com especial enfoque para a garantia de efetividade das decisões judiciais; tipos de indisponibilidades; penhoras cedulares, dentre outros pontos.

Fonte: Anoreg/MT



Compartilhe