Em 31/12/1969

Anoreg-MT: “Aspectos práticos na regularização fundiária urbana através do Tabelionato de Notas no município de Pedra Preta” é tema de palestra na Anoreg-MT


Wagner Oliveira de Melo, foi um dos palestrantes no XIX Encontro Estadual de Notários e Registradores


O notário e registrador substituto do 2º Ofício de Pedra Preta, Wagner Oliveira de Melo, foi um dos palestrantes no XIX Encontro Estadual de Notários e Registradores, ocorrido nos dias 22 e 23 de novembro, na sede da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em Cuiabá. Ele apresentou o trabalho realizado no município, intitulado “Lar Legal”, que abrange 46 bairros, dos quais apenas 26 estão regulares.
 
Wagner Melo explicou que, se não existe documentação, o poder público não tem como cobrar taxas, impostos e tributos. “A arrecadação poderia melhorar investimentos no setor público, devolvendo à população segurança, educação, cultura, transporte, saúde, pagamentos de salários, dentre outros benefícios”, destacou.
 
Ele acrescentou que a falta de informação também é outro fator relevante para o cidadão que possui, sobretudo, o contrato de gaveta, sendo fundamental o instituto da regularização fundiária. “Quem é proprietário de uma gleba de terras (urbana), para dividir e, posteriormente, vender, em lotes, é preciso fazer um projeto, bem como certidões relativas ao imóvel, que será aprovado pela prefeitura. Implantar rede de água, esgoto e energia elétrica, principalmente pavimentar as ruas que serão abertas. Infelizmente, na prática, não é isso que ocorre. Simplesmente dividem e vendem, sem cumprir a lei. Dessa forma, os compradores, além de morarem em bairros irregulares, não podem registrar em cartório sua compra, nem mesmo ter acesso a linha de financiamento para compra, reforma ou ampliação de sua moradia”.
 
Wagner Melo disse que a regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam a regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Portanto, todo imóvel deverá ser individualizado.
 
 
Segundo o notário e registrador substituto do 2º Ofício de Pedra Preta, os principais problemas encontrados no município são loteamentos irregulares de propriedade da prefeitura e de particular; grandes índices de inadimplência de imposto (IPTU); falta de critério na cobrança de impostos (ITBI e IPTU); título de propriedade (carta aforamento) irregular; falta de recadastramento de imóveis (casas/terrenos/comércio, sitio e chácara); informalidade nas transações imobiliárias, com uso de contratos de compra e venda, contrato de comodato e recibos, procurações, declarações; falta de numeração das casas; dentre muitos outros.
 
Para Wagner Melo, para resolver a situação é preciso que, primeiramente, a prefeitura receba de seus legítimos proprietários a doação desses imóveis irregulares e, em seguida, providencie o loteamento com demarcação topográfica (lotes, vias de circulação e logradouros públicos). Em seguida, promova recadastramento de todos os proprietários com a atualização do boletim cadastramento imobiliário; por meio de lei municipal, doe para os proprietários com escritura pública ou entre com pedido judicial de desapropriação da área.
 
Por fim, destacou que os pontos positivos da regularização fundiária são, por exemplo, “o desenvolvimento do município, uma vez que os posseiros terão condições de tornarem proprietários; condições legais para que todos tenham acesso a financiamentos e crédito; crescimento econômico, tendo em vista que ninguém vai investir em imóveis sem escrituras; melhor controle da arrecadação dos impostos (IPTU/ITBI/ISSQN); regularização das cartas de aforamento irregulares por meio de escritura de doação; cobrança da dívida ativa por meio de protesto extrajudicial; condições legais para execução judicial (penhora e arresto); e recadastramento obrigatório com a finalidade de evitar fraude, duplicidade, sobreposição ou deslocamento”.
 
Fonte: Anoreg-MT
 


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