ANOREG/PA e CRI/PA emitem Notas Técnicas Conjuntas sobre LGPD nos Registros de Imóveis
Documento consolidado abrange quatro Notas Técnicas e capítulo destinado aos Prontuários.
A Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA) e o Colégio de Registro de Imóveis do Pará (CRI/PA) emitiram Notas Técnicas Conjuntas sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Registro de Imóveis. Documento consolidado abrange quatro Notas Técnicas e capítulo destinado aos Prontuários.
As Notas Técnicas referem-se aos seguintes assuntos: “Atendimento de pedidos de certidões em sentido estrito, averbações, matrículas, transcrições ou inscrições específicas, à luz do Provimento nº 134/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça” (Nota Técnica n. 01); “Atendimento de pedidos de certidão de documento arquivado, à luz do Provimento nº 134/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça” (Nota Técnica n. 02); “Atendimento de pedidos de certidões, busca e informações através de pedidos apresentados em bloco, à luz do Provimento nº 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça” (Nota Técnica n. 03); e “Atendimento de pedidos de buscas fundadas exclusivamente em indicador real ou indicador pessoal, à luz do Provimento nº 134/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça” (Nota Técnica n. 04).
Com 25 páginas, a íntegra do documento pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
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