Anoreg/PB - Palestra sobre o Provimento 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça
A diretoria da Anoreg-Pb, preocupada em esclarecer a todos os Notários e Registradores, sejam associados ou não, providenciou a realização desse evento como sendo um dos primeiros do Brasil fora de Brasília
O presidente da Anoreg-Pb convoca todos os colegas Tabeliães de Notas, Registradores de Imóveis, Tabeliães de Protesto, Registradores de Títulos e Documentos e Registradores Civis de Pessoa Jurídica, Registradores Civis de Pessoas Naturais com competência de atos notariais, para participarem de uma palestra que se realizará no dia 14 de fevereiro de 2020, a partir das 9 horas, no auditório Celso Furtado do Centro Cultural Ariano Suassuna, situado a rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147 Jaguaribe, sobre o Provimento 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça cuja vigência ocorreu no dia 03/02/2020, que trata da inserção de Notários e Registradores no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, no sistema (COAF). Como o referido provimento tem conteúdo que prevê obrigações e responsabilidades para a atividade notarial e de registro, inclusive com previsão de penalidades, essa palestra de instrução tem um comparecimento de caráter quase que obrigatório para todos nós em face inclusive de sua complexidade.
A diretoria da Anoreg-Pb, preocupada em esclarecer a todos os Notários e Registradores, sejam associados ou não, providenciou a realização desse evento como sendo um dos primeiros do Brasil fora de Brasília, e a seu convite ministrarão essa conferencia os Drs. Hércules Benício (Tabelião e Registrador em Brasília) Doutor pela UnB e Rafael Ximenes ( Diretor do COAF). Por nosso intermédio a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, manifesta sua corroboração com a realização do evento e recomenda o comparecimento de todos.
Germano Toscano de Brito
Presidente da Anoreg-Pb
Fonte: Anoreg/PB
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