Ao apresentar proposta que prevê a redução de taxas cartoriais, Corregedoria de Justiça informa que aproximadamente 500 mil imóveis no Amazonas ainda não possuem registro
Estudo elaborado por um grupo de trabalho intergovernamental e que resultará no envio de anteprojeto de lei à Aleam foi detalhado em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) detalhou nesta terça-feira (19), em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJAM), as especificidades do processo administrativo n.º 2021/000017489-01 por meio do qual o Poder Judiciário pretende enviar, ainda neste ano, à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), uma minuta de anteprojeto de lei reformulando a tabela de taxas que é adotada por cartórios e demais serventias extrajudiciais relativas às cobranças por atos notariais e de registro. O referido processo encontra-se em análise pelo colegiado de desembargadores da Corte Estadual.
O resultado do estudo foi apresentado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, que ao expor os detalhamentos da minuta de anteprojeto de lei mencionou que reduções significativas de taxas de emolumentos estão contempladas no documento.
Segundo a magistrada, no Amazonas, aproximadamente 500 mil imóveis, de um total aproximado de 650 mil, não estão devidamente registrados e a redução dos valores das taxas deve estimular o registro pela população.
Durante a sessão do Tribunal Pleno, que foi transmitida ao vivo pelo canal da Corte Estadual no YouTube e que pode ser assistida no endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=5YkB0XH95dU, a apresentação do estudo foi realizada pela desembargadora Nélia Caminha e pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli; e após pedido de vista pelo desembargador José Hamilton Saraiva do Santos, retomará à pauta de julgamento de processos administrativos da próxima sessão do Pleno, marcada para terça-feira da próxima semana, dia 26 de outubro.
Conforme a exposição da Corregedoria, além do excessivo sub-registro de imóveis no Amazonas, a reformulação da tabela de emolumentos procura propor soluções para "o elevado custo dos serviços notariais para a maior parte da população amazonense", "a ausência de previsão de novos atos criados por lei", "poucas faixas de incidência dos emolumentos, especialmente à atribuição de imóveis" e para a "cobrança de atos inerentes ao próprio exercício da atividade delegada".
Durante a exposição do estudo - que está disponível no canal do TJAM no YouTube - a Corregedoria exemplificou, em valores financeiros, alguns percentuais de redução de valores (de taxas/emolumentos) previstos na proposta da nova tabela. Para um imóvel avaliado em 500 mil reais, por exemplo, o valor da taxa de registro, que é hoje é de R$ 6.477,90 pode ser reduzido para R$ 2.760,00. Já para o registro de um imóvel avaliado em 1,1 milhão de reais, a taxa de registro, que hoje é de R$ 14.375,80 pode vir a ser reduzida para R$ 4.400,00.
Na sessão, a Corregedoria de Justiça também apresentou, conforme divulgado pelo Portal da Transparência e inserido no processo administrativo em julgamento, o percentual financeiro arrecado pelas serventias extrajudiciais do Amazonas, o qual demonstra que, em julho de 2021, somente as serventias de Registro de Imóveis arrecadaram, com emolumentos, o valor de R$ 48.790,389,65 (48,7 milhões) e com arrecadação individualizada (em emolumentos) que varia de R$ 348.004,59 a R$ 2.769.615,43 (dentre os Ofícios de Registro de Imóveis); e de R$ 68.723,75 a R$ 489.451,82 (dentre os Tabelionatos de Notas).
As informações sobre arrecadação constam no Menu "Transparência", no portal da Corregedoria de Justiça do Amazonas na internet, podendo ser acessadas em: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-emolumentos2
Na sessão do Pleno, além da exposição feita pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, a palavra foi franqueada para representantes da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública Estadual e da Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas.
Estudo técnico
Conforme mencionado na sessão pelos representantes da Corregedoria de Justiça o estudo técnico que resultou na elaboração da proposta de minuta de anteprojeto de lei foi elaborado por um grupo de trabalho intergovernamental com os integrantes representando os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.
Estabelecido pela Portaria 1.085 (de 2 de Julho de 2021), integraram o grupo intergovernamental: a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge; o juiz auxiliar da presidência do TJAM, Jorsenildo Dourado do Nascimento; o juiz-corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli; o deputado estadual Serafim Corrêa; o subprocurador-geral do Estado do Amazonas, Fabio Pereira Garcia dos Santos; o representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-Am), Cloves Barbosa de Siqueira; a representante da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-Am), Maria da Graça de Miranda; o chefe da Divisão e Fiscalização da Atividade Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Bruno Fernandes e a assistente judiciária, Irenice Campos Filagrana.
Fonte: CGJAM (Afonso Júnior - CGJ/AM).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Concurso Extrajudicial: Publicado gabarito oficial e resultado preliminar da prova objetiva
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024