Após cobranças do CNJ, 9 de 15 tribunais abrem concurso para cartórios
O prazo para os Tribunais de Alagoas, do Amazonas, do Pará e do Tocantins publicarem os editais encerra no dia 11/4. O TJGO e o TJPE aceleraram os processos, que já estavam em andamento
Um ano depois de a Corregedoria Nacional de Justiça cobrar a realização de concursos de cartório por parte de 15 Tribunais de Justiça (TJs), 9 deles cumpriram a determinação. Os 15 TJs não haviam aberto o certame mesmo após a edição da Resolução CNJ n. 81, de 2009, que regulamentou os concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital. O TJ de Alagoas, o TJ do Amazonas, o TJ do Pará e o TJ do Tocantins são os únicos do País que ainda não abriram concursos desde 2009.
O último prazo para esses tribunais publicarem os editais termina na sexta-feira, 11 de abril, sob pena de abertura de procedimento disciplinar contra o presidente da Corte por violação ao artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal. Pela norma, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
No caso do TJ de Goiás e no TJ de Pernambuco, os concursos para preenchimento de vaga em serventias extrajudiciais estavam em andamento, mas foram acelerados após as cobranças da Corregedoria.
Obrigação constitucional – Apesar de a Constituição Federal determinar a realização de concurso público para preencher vagas em serventias extrajudiciais, 4.956 dos 13.785 cartórios do Brasil ainda são ocupados por um interino sem concurso, o que representa quase 36% do total.
Os cartórios vagos (sem pessoas concursadas) arrecadaram R$ 862,1 milhões no último semestre, de acordo com as últimas informações prestadas pelas serventias ao Sistema Justiça Aberta. Por meio de diversas decisões proferidas no Pedido de Providências 0001228-54.2011.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que os tribunais ainda em falta com a obrigação abrissem e publicassem edital para a realização do certame.
Sem concursos desde 2009, o TJ do Distrito Federal e dos Territórios publicou edital no dia 26 de dezembro de 2013; o TJ do Mato Grosso, no dia 8 de outubro; o TJ da Paraíba, no dia 5 de dezembro; e o TJ de Sergipe, no dia 14 de março de 2014. O TJ do Mato Grosso do Sul e o TJ da Bahia divulgaram os editais em novembro de 2013; o TJ do Rio Grande do Sul, em abril de 2013. As publicações dos editais do TJ do Espírito Santo e do TJ do Piauí ocorreram em julho de 2013.
Fonte: CNJ
Em 8.4.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Valor para adjudicação compulsória deve ser o da escritura
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024