Aprovados no concurso para Cartórios Extrajudiciais devem enviar requerimento de investidura ou prorrogação até terça-feira (23)
A reabertura foi determinada por meio do Ato nº 04 da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado em 18/02/2021.
Está reaberto o prazo de requerimento de investidura ou de prorrogação para os aprovados no 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado, instituído pelo Ato da Corregedoria nº 01/2020, publicado no Diário da Justiça de 17 de novembro de 2020. O prazo final, para requerimento será a próxima terça-feira (23) e o documento deverá ser enviado para o email: [email protected], observadas as demais determinações contidas no Ato da Corregedoria n° 01/2020.
A reabertura foi determinada por meio do Ato nº 04 da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado na última quinta-feira (18). Ao editar o documento, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho, considerou a não ratificação, pelo Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da decisão liminar proferida no Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000, que havia suspendido os efeitos do Ato de Outorga de Delegação nº 01/2020.
O Ato de Outorga de Delegação nº 01/2020 foi publicado em dezembro do ano passado, por meio do qual foram delegadas as Serventias Extrajudiciais aos 414 candidatos aprovados no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. As serventias foram escolhidas durante audiência pública realizada em outubro de 2020.
No entanto, a liminar concedida pelo Conselheiro Henrique Ávila (Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000) suspendeu, pelo prazo de 90 dias, os efeitos do Ato de Outorga de Delegação. Dessa forma, a Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do Ato nº 03 (publicado no dia 13 de janeiro de 2021), deu cumprimento à liminar e também suspendeu, desde o dia 8 de janeiro, o prazo de requerimento de investidura ou de prorrogação, que havia sido instituído pelo Ato da CGJ nº 01/2020.
Com a não ratificação da liminar ocorrida no último dia 12 de fevereiro, o Ato nº 04 foi editado pela Corregedoria, determinando a reabertura do prazo e o envio do Ato, por e-mail, a todos os outorgados constantes do Ato de Outorga de Delegação nº 01/2020.
Assuntos como documentos, editais, notas, convocações, atas de reuniões e outros podem ser acessados no endereço eletrônico do TJPB (www.tjpb.jus.br), clicando no menu Serviços e em seguida: Concursos e Seleções – Concurso de Cartórios Extrajudiciais.
Fonte: TJPB (Por Gabriela Parente).
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