Em 08/10/2018
Arbitragem, mediação e conciliação no Registro de Imóveis serão tema da palestra da registradora Paola de Castro Ribeiro Macedo
Palestra abordará os principais aspectos da arbitragem, regulada pela Lei nº 9.307/96 e art. 3º, § 1º, do Código de Processo Civil durante o XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
A titular do Registro de Imóveis e Anexos de Taubaté/SP e mestre em Direito Internacional pela Georgetown University Law Center, em Washington (EUA), Paola de Castro Ribeiro Macedo, irá palestrar sobre arbitragem, mediação e conciliação no Registro de Imóveis durante o XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.
Segundo a registradora, os conceitos são pouco difundidos no meio registral e, por isso, serão amplamente debatidos durante seu painel no dia 19 de outubro, a partir das 13h30.
Macedo estará acompanhada por Marcos de Carvalho Balbino, registrador de imóveis de Extrema/MG e membro do Conselho Deliberativo do IRIB, que atuará como debatedor.
Confira a entrevista exclusiva da palestrante ao site do IRIB.
Qual a importância de falar sobre o Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis?
Os meios alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem, a mediação e a conciliação são pouco difundidos no meio registral. Porém, representam importantes ferramentas para o encerramento célere de uma controvérsia, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário já tão rotineiramente assoberbado.
A arbitragem, como meio privado de solução de conflitos, produz sentenças arbitrais equiparadas para todos os fins a sentenças judiciais, além de decisões concessivas de tutelas de urgência durante o procedimento. Em ambos os casos, tais decisões poderão produzir efeitos imediatos no Registro de Imóveis, motivo pelo qual é dever do Oficial qualificar tais documentos de maneira a garantir a efetividade do procedimento arbitral e a segurança jurídica das partes envolvidas.
Com relação à mediação e conciliação, a importância é ainda maior, pois com a edição do Provimento nº 67, de 26 de março de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, notários e registradores foram autorizados a oferecer tais serviços, com o objetivo de ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos aproveitando os conhecimentos jurídicos e a capilaridade das serventias em todo o país.
Nesse sentido, importante conhecer de forma ampla a normativa a respeito da matéria e os requisitos para a habilitação da serventia como apta a realizar mediações e conciliações.
Como declarou o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, no Brasil há a cultura da litigiosidade, a ponto de tramitarem 100 milhões de processos para apenas 17 mil juízes. Neste aspecto, o ministro destaca a utilização da arbitragem, mediação e conciliação por meio dos serviços extrajudiciais como forma de desafogar o Poder Judiciário.
Além disso, a importância do assunto também aparece na Recomendação nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre a celebração de convênios entre Tribunais de Justiça e notários e registradores para instalação de centros judiciários de solução de conflitos.
Nesse sentido, as serventias extrajudiciais despontam mais uma vez como alternativa para a desjudicialização de procedimentos que podem ser resolvidos de maneira célere e eficiente, garantindo-se, assim, o adequado acesso à justiça.
Quais os principais pontos que serão abordados durante a palestra?
A palestra abordará os principais aspectos da arbitragem, regulada pela Lei nº 9.307/96 e art. 3º, § 1º, do Código de Processo Civil, tais como: conceito, características, forma de constituição, espécies de conflitos arbitráveis, limites da arbitragem, árbitros ou Tribunais Arbitrais, decisões proferidas, documentos produzidos no seu âmbito, a fim de verificar se o ato a ser praticado no Registro de Imóveis conta com embasamento jurídico.
Além disso, tratará dos procedimentos de mediação e conciliação à luz da Lei 13.140/2015, da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, e do Provimento nº 67/2018, que autoriza as Serventias Extrajudiciais a prestarem tais serviços.
Os institutos jurídicos da arbitragem, mediação e conciliação serão abordados do ponto de vista do registrador, com a preocupação de informar e alertar a respeito dos aspectos mais relevantes para a atividade registral.
Qual a importância de registradores e funcionários de cartórios participarem de encontros como esse?
Os encontros do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil sempre primam por trazer temas atuais e relevantes para o desempenho adequado das funções registrais. Não há como prestar um serviço de qualidade sem conhecer as discussões que cercam nossa atividade.
Para isso, registradores de todo o país e também seus colaboradores têm a oportunidade de interagir com colegas de diferentes Estados, ouvir e expor ideias inovadoras, debater com especialistas, mestres, doutores, professores e com registradores dos mais experientes. Essa troca de informações jurídicas e de boas práticas enriquece ainda mais o serviço de excelência que registradores vem desempenhando ao longo dos anos.
O XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis será realizado entre os dias 17 e 19 de outubro de 2018, no Hotel Majestic Palace, em Florianópolis (SC).
Os interessados podem se inscrever até o dia 12 deste mês. Clique e participe!
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