Em 19/02/2024
Área contígua. Construção – averbação. Matrícula – fusão.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de unificação de matrículas para averbação de construção sobre áreas contíguas.
PERGUNTA: É condição que haja a “fusão” de duas matrículas de terrenos de propriedade do mesmo proprietário para a averbação da existência de uma edificação industrial/comercial assentada em área que atinge os dois terrenos hospedados nessas matrículas?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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