Em 19/03/2025

Área de Preservação Permanente – averbação. Requerimento – legitimidade. Documentação – exigibilidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de Área de Preservação Permanente.


PERGUNTA: É possível a averbar na matrícula do imóvel a existência de Área de Proteção Permanente (APP)? Se positivo, quem seria a parte legitimada para requerer tal averbação e quais os documentos necessários para a realização do ato?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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