Em 27/01/2025

ARPEN-BR oficia Cartórios para cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024


Resolução dispõe sobre atualização da certidão de óbito dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil.


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) enviou ofício a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para que seja observado o cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução dispõe sobre atualização da certidão de óbito dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil.

De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, “em janeiro deste ano, o CNJ formalizou ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) sobre a medida que autoriza a modificação da causa mortis constante da certidão de óbito dessas pessoas. O documento deverá informar que o óbito não decorreu de causa natural, mas sim de forma violenta, causada pelo Estado, no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política, durante o regime ditatorial instaurado em 1964.

Além disso, a Agência aponta que, segundo o levantamento realizado pelo ONRCPN em dezembro de 2024, “há 202 casos de retificação de certidões de óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos. Familiares ou interessados nas certidões dessas 432 pessoas não precisarão buscar os cartórios para ter direito ao novo documento. Na comunicação encaminhada pela Arpen aos cartórios, foram apontados especificamente quais certidões devem ser retificadas.

A emissão das novas certidões de óbito é gratuita e pode ser solicitada pelos familiares das vítimas ou qualquer pessoa. Os valores devidos aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais serão repassados pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais estaduais onde forem feitos os registros ou retificações e a entrega dos novos documentos deverá ser realizada em fevereiro, quando os Cartórios já tiverem encaminhado os documentos atualizados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 



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