Em 23/12/2015

Arpen-SP e Anoreg-SP disponibilizam sistema de atendimento aos deficientes auditivos aos cartórios paulistas


A implantação do sistema demonstra a busca constante das Associações por novas tecnologias que promovam a inclusão e a melhor experiência aos cidadãos


Com o objetivo de atender à Lei n°13146/15, que institui a inclusão da pessoa com deficiência, além das expectativas da comunidade com deficiência auditiva, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) e Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - São Paulo (IEPTB/SP) lança o Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos, disponível no portal http://www.anoregsp.org.br/ .

A Anoreg/SP enviará comunicação oficial por e-mail com o nome de usuário e a senha que permitirá o acesso ao sistema (caso não receba envie e-mail para ([email protected]). O Manual de Procedimentos apresenta todas as instruções necessárias para o atendimento pessoal ao deficiente auditivo e um adesivo que identificará o local em que o cartório realizará o atendimento às pessoas com deficiência.

A implantação do Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos demonstra a busca constante das Associações por novas tecnologias que promovam a inclusão e a melhor experiência aos cidadãos. Para o perfeito funcionamento do sistema é necessário que o computador utilizado tenha câmera disponível e fone de ouvido (ou caixa de som), além de internet mínima de 4 MB.

Cada cartório associado às entidades acima citadas contará com 15 minutos mensais destinados ao atendimento de deficientes auditivos através do sistema. Ultrapassado o limite total de 10 mil minutos contratados pela Anoreg/SP para todos os associados, será cobrado R$ 2,00 por cada minuto adicional utilizado.

A Língua Brasileira de Sinais (Libras) constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos com estrutura gramatical própria, proveniente de comunidades de pessoas com deficiência auditiva do Brasil, realizada por meio de sinais formados pela combinação de formas e de movimentos das mãos e de pontos de referência no corpo ou no espaço. “É preciso tratar a inclusão dos deficientes com consciência e responsabilidade, vislumbrando uma oportunidade de crescimento social e não como uma mera obrigação jurídica”, afirma o presidente da Anoreg/SP, Leonardo Munari de Lima.

O atendimento em Libras "por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil" foi regulamento pela Lei n° 10.436, decretada e sancionada em 24 de abril de 2002.

No início de 2016, a Anoreg/SP enviará em meio físico o Manual de Procedimentos, o Adesivo e o login/senha.
 
Fonte: Arpen-SP
 
Em 22.12.2015


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