Arrematação. Indisponibilidades anteriores – ineficácia.
CSMSP. Apelação Cível n. 1003570-53.2020.8.26.0526, Comarca de Salto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 03/11/2021 e publicada em 11/11/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – ARREMATAÇÃO – INDISPONIBILIDADES – Depois do registro da arrematação em execução forçada, as indisponibilidades anteriores perdem a sua eficácia e não impedem que o arrematante, aliene o imóvel a terceiros voluntariamente, haja ou não cancelamento expresso (“direto”) delas – Apelação a que se dá provimento, afastado o óbice registral e reformada a sentença. (CSMSP. Apelação Cível n. 1003570-53.2020.8.26.0526, Comarca de Salto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 03/11/2021 e publicada em 11/11/2021). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
I Seminário do Programa de Regularização Fundiária da UFPE e II Webinário do Programa Moradia Legal Pernambuco do Poder Judiciário (PJPE): Interdisciplinaridade, Tecnologia e Cidadania
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Execução de título extrajudicial. Executado – arresto dos direitos hereditários – possibilidade. Inventário – ausência. Publicidade registral.
- O Registro na Era Digital: conheça a obra que homenageia o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre
- VHL SISTEMAS É UMA DAS PATROCINADORAS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL!