Em 24/08/2021

Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Cônjuge pré-morto. Partilha – registro prévio. Título judicial – qualificação – desobediência.


CSMSP. Apelação Cível n. 1093685-40.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 08/06/2021, DJ de 18/08/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Ação de extinção de condomínio – Carta de arrematação – Título judicial que se sujeita à qualificação registral – Modo derivado de aquisição da propriedade – Desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade – Dúvida julgada procedente – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Nega-se provimento à apelação. (CSMSP. Apelação Cível n. 1093685-40.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 08/06/2021, DJ de 18/08/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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