Em 08/03/2022

Arrematação – modo derivado de aquisição. Penhora – hipoteca – cancelamento. Competência.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1045620-77.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/02/2022, DJ de 16/02/2022.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso Administrativo – Pedido de cancelamento de penhoras e hipotecas formulado por adquirente de imóveis que foram objeto de Adjudicação em execução forçada na esfera trabalhista – Caráter derivado da aquisição – Impossibilidade de cancelamento administrativo das penhoras sem que para isso haja título emanado da autoridade jurisdicional que as ordenara – Precedentes desta Corregedoria Geral da Justiça – Cancelamento indireto que ultrapassa as atribuições deste processo administrativo – Inviabilidade de cancelamento da hipoteca não abarcada pela perempção – Ausência de subsunção às hipóteses constantes do art. 251, da Lei n.º 6.015/73 – Cancelamento unilateral, de forma administrativa, que implica no total esvaziamento da garantia em prejuízo do credor, e sem demonstração de causa jurídica para tanto – Parecer pelo desprovimento do recurso. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1045620-77.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/02/2022, DJ de 16/02/2022). Veja a íntegra na Kollemata.



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