Arrematação – modo derivado de aquisição. Penhora – indisponibilidade – cancelamento. Hipoteca – credor – notificação – comprovação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000955-26.2019.8.26.0397, Comarca de Nuporanga, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 12/08/2021, DJ de 18/08/2021.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Arrematação – Modo derivado de aquisição da propriedade – Pretensão de cancelamento de hipotecas, penhoras e ordens de indisponibilidade emanadas de Juízos diversos daquele em que arrematado o imóvel – Necessidade de ordem judicial para o cancelamento das penhoras e ordens de indisponibilidade – Ausência de comprovação da notificação dos credores hipotecários – Inteligência do art. 1.501 do Código Civil – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000955-26.2019.8.26.0397, Comarca de Nuporanga, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 12/08/2021, DJ de 18/08/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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