Em 25/10/2021

Arresto – averbação. Títulos contraditórios. Prenotação – prioridade. Cláusula de impenhorabilidade. Matrícula – bloqueio.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1094638-04.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 06/10/2021, DJ de 13/10/2021.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO – Averbação de arresto – Prioridade de prenotação de ordem de penhora que não impede, vencido seu prazo ou realizada a prática do ato registral, seja qualificado o título apresentado posteriormente e, uma vez afastada a hipótese de títulos contraditórios, seja feita a averbação requerida – Óbice afastado – Imóvel gravado com cláusula de impenhorabilidade – Matrícula bloqueada – Via administrativa que não se presta a eventual afastamento do gravame da impenhorabilidade ou desbloqueio da matrícula determinado na esfera jurisdicional – Óbices mantidos – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1094638-04.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 06/10/2021, DJ de 13/10/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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