Em 21/06/2022

Arrolamento de bens. Perito – indicação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indicação, pelo Registro de Imóveis, de perito para Laudo de Avaliação em Arrolamento de Bens.


Recebemos um requerimento para indicarmos um perito credenciado para a parte interessada proceder à elaboração do Laudo de Avaliação previsto no §2º do art. 64-A da Lei n. 9.532/1997, tendo como objeto da avaliação, um imóvel desta Serventia. Diante disso, perguntamos: o Cartório de Registro de Imóveis pode se negar a indicar um perito?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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