Artigo - DIP FINANCING - Inovações no financiamento às empresas em recuperação judicial (Lei 14.112/20) - Por Melhim Namem Chalhub e Marcio Calil de Assumpção
Coluna do informativo “Migalhas” publica artigo de autoria de Melhim Namem Chalhub e Marcio Calil de Assumpção.
A edição desta quarta-feira, 27/01/2021, do informativo “Migalhas” publicou, em sua coluna intitulada “Novos Horizontes do Direito Privado”, interessante artigo de autoria de Melhim Namem Chalhub e Marcio Calil de Assumpção.
Em síntese, o trabalho aborda o financiamento DIP Financing (debtor-in-possession), ainda pouco explorado no Brasil.
De acordo com os autores, “as principais inovações do financiamento conhecido como DIP Financing, suas disposições induzem a crer que essa nova regulamentação conferirá segurança aos credores, tanto para a contratação do financiamento, como para constituir garantias que aumentem as chances de retorno do capital mutuado, estimulando a oferta de crédito para as empresas em recuperação com vistas a alcançar o escopo maior da lei, que é o soerguimento das empresas ‘recuperáveis’.”
Clique aqui e confira o artigo na íntegra publicado pelo informativo Migalhas.
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