Artigo – 2020: Novas alternativas se apresentam aos cartórios em cenário de disrupção da tecnologia - Por Joelson Sell
Para 2020, diversas são as previsões em que as novas tecnologias envolverão cada vez mais os seres humanos em relações e decisões importantes da sua vida comum.
Para 2020, diversas são as previsões em que as novas tecnologias envolverão cada vez mais os seres humanos em relações e decisões importantes da sua vida comum. Empresa de consultoria especializada em desenvolver tecnologias, a Gartner divulgou suas projeções para os próximos anos em relação ao uso humano da tecnologia.
No ano que vem, a empresa estima que mais de 50% dos novos negócios terão envolvimento com "Internet das Coisas", rede de objetos físicos capaz de reunir e de transmitir dados, cuja interconexão vai além do relacionamento interpessoal.
Outras projeções também estão sendo feitas, como a implementação do 5G em todo o mundo, feito pela empresa Qualcomm, e o uso da computação quântica, que deve levar, de cinco a dez anos para entrar na fase de uso produtivo dos negócios.
Ainda de acordo com a Gartner, até 2024, a identificação de emoções por meio da Inteligência Artificial influenciará mais da metade dos anúncios on-line que as pessoas veem.
Nesse cenário de tecnologia e inovação disruptiva, é que surge a possibilidade dos cartórios extrajudiciais encontrarem soluções tecnológicas para atender as demandas do mercado financeiro e do dia a dia das próprias serventias.
Não é novidade que o blockchain, por exemplo, vem transformando a realidade de diversos setores econômicos. Com toda sua expertise em registros e segurança jurídica, os cartórios podem não só lançar mão da tecnologia para otimizar seus serviços, com ganho de tempo e segurança, mas também proporcionar benefícios à plataforma blockchain, permitindo que transações que atualmente só podem ser realizadas no mundo físico, em razão da necessidade da fé pública, possam migrar inteiramente para o mundo virtual.
A própria publicação do Provimento nº 74, da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelece regras mínimas para garantir a segurança tecnológica do serviço extrajudicial. Além disso, a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), através do Provimento nº 87, abriu caminho para a completa migração dos serviços cartorários para o ambiente virtual, barateando os custos envolvidos e facilitando a vida dos usuários.
Há ainda a expectativa da tão aguardada criação do Operador Nacional do Registro de Imóveis eletrônico (ONR), pois ele funcionará com a previsão adequada para resolver o problema de diferenças e assimetrias nos modelos registrais.
Apesar de faltar apenas um ano para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor no País, 85% das empresas ainda não estão preparadas para garantir direitos e deveres em relação ao tratamento e à coleta de dados pessoais.
Os cartórios estão largando na frente e adotando medidas de segurança e proteção ao acesso as informações, garantindo a integridade dos dados e iniciando projetos para a gestão de riscos.
Em 2020, novas tecnologias farão parte das inovações proporcionadas pelas serventias extrajudiciais no país.
Fonte: Escriba
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