Artigo – ConJur - Antecipação da entrada em vigor da LGPD pode gerar mais insegurança - Por Rafa Santos
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19/5) o Projeto de Lei 1.179/20, que suspende normas do Direito Privado durante a epidemia de Covid-19.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19/5) o Projeto de Lei 1.179/20, que suspende normas do Direito Privado durante a epidemia de Covid-19. O projeto segue agora a sanção presidencial.
Originalmente, o PL previa que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/18) teria vigência a partir de janeiro de 2021, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto do mesmo ano.
Na Câmara, havia sido aprovado um substitutivo ao projeto, segundo o qual a vigência da LGPD começaria em maio de 2021 — prazo também previsto pela MP 959, de 29/4/20.
Na noite desta terça, contudo, o Senado voltou a alterar a data de vigência da LGPD: segundo a nova redação, começa a vigorar em agosto de 2020; os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021.A alteração foi feita por meio de um destaque do senador Weverton (PDT-MA).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a LGPD é "principal legislação na prevenção e combate aos ataques criminosos promovidos pelas fake news no país", o que justificaria sua vigência já em agosto deste ano. Wewerton foi na mesma linha: a mudança seria importante para o enfrentamento das notícias falsas.
Para especialistas ouvidos pela ConJur, contudo, a data de vigência da LGPD continua incerta. "A votação do Senado trouxe mais incertezas. Caso o presidente da República vete a decisão no âmbito do PL 1.179 e a MP 959 não seja convalidada, voltamos ao status quo de 50 dias atrás. Difícil de acreditar", diz o advogado Gustavo Artese, especialista em proteção de dados e sócio do escritório Viseu Advogados.
Há uma disputa política entre o Planalto e o Senado acerca da questão. Isso porque a MP tratava de outra matéria — a concessão de auxílio emergencial durante o estado de calamidade pública —, mas um artigo isolado versou sobre a LGPD — o que no jargão político é conhecido como "jabuti". O Senado, que à época da edição da MP já vinha discutindo a matéria, sentiu-se então confrontado.
"A Medida Provisória 959 vai caducar, porque foi feita para auxiliar no auxilio emergencial e isso já está sendo feito. Já falei com vários líderes e a Câmara vai deixar caducar. Portanto, se os senadores que querem ajudar a combater fake news, algo importante, afinal estamos em ano eleitoral, estamos em meio a uma pandemia, ela deve vigorar agora", disse o senador Wewerton.
"Na prática, essa decisão de ontem do Senado faz com que aumentem as chances de que o adiamento não vá ocorrer, mantendo-se a vacatio legis para agosto deste ano (como previsto originalmente)", explica Artese.
Fake news
Na avaliação do advogado, a polêmica foi alimentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que classificou a LGPD como um "projeto anti-fake news".
O advogado Lucas Paglia, sócio-fundador da P&B Compliance, aponta que, apesar de fundamental, a Lei Geral de Proteção de Dados não é o remédio adequado para combater fake news. "Em nenhum lugar do mundo se conseguiu por meio de uma legislação desse tipo coibir a disseminação de fake news. O ordenamento jurídico em torno dos dados dos cidadãos brasileiros ficará mais robusto, mas isso não vai resolver o problema das notícias falsas", explica.
Impacto nas empresas
Segundo Paglia, a entrada em vigor ainda este ano da LGPD pode impactar negativamente nas empresas, que já convivem com a crise provocada pelo avanço da Covid-19. "A adequação das empresas à LGPD tem custo financeiro e operacional. É preciso dedicação interna, treinamentos, entrevistas e alta direção comprometida. Em cenário que todos os esforços estão voltados para sobrevivência das empresas por conta da pandemia, a situação se complica", explica.
Nesse quadro de incerteza, sai na frente quem se adiantou e já se adequou à normativa antes de sua entrada em vigor. "Países da Comunidade Europeia, onde a GDPR já está vigente há dois anos, já vinham exigindo das empresas brasileiras com quem mantêm relações comerciais a transparência de que estavam se adequando à LGPD", comenta o advogado Guilherme Guimarães, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação.
Pontos positivos
Se a antecipação da entrada em vigor da LGPD desagradou a muitos, o adiamento da normativa também provocou discussão. Isso porque a iniciativa de uso de dados pelo governo no combate à Covid-19 sem a lei em vigor está longe de ser o ideal.
Em entrevista à ConJur em abril deste ano, a advogada e presidente da Comissão de Proteção de Dados e privacidade da OAB, Estela Aranha, pontuou que a solução ideal seria um meio termo. "Apoiamos o adiamento das sanções. Hoje é o momento de preservarmos o emprego, as empresas e a atividade econômica. O que defendemos é que sejam adiadas apenas as sanções, mas os princípios e fundamentos da lei devem entrar em vigor, até para dar um padrão para o poder público utilizar esses dados durante a pandemia do novo coronavírus", afirmou.
Na votação que antecipou a entrada em vigor da LGPD, os parlamentares mantiveram o adiamento das sanções previstas na nova normativa.
Fonte: Consultor Jurídico
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo – Migalhas - Os impactos da covid-19 no mercado imobiliário: Crise ou oportunidade? – Por Elisa Junqueira Figueiredo e Fabiano Oliveira Rodrigues
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano