Artigo – Migalhas - Conflitos: Soluções extrajudiciais e virtuais – Por Luciana G. Gouvêa
Para solucionar as possíveis crises desse momento de grande insegurança econômica e jurídica, melhor o cidadão usar de precaução consultando bons advogados conhecedores das leis vigentes, que auxiliem na resolução do conflito também atuando com métodos de autocomposição
O vírus do covid-19 vem impactando política e a economicamente o cenário mundial, ainda trouxe os mais diferentes desafios para as relações familiares e pessoais devido às determinações de isolamento social. Exemplo disso foi o registro de crescimento de 82% da pergunta “como dar entrada em um divórcio” (dados da Google Brasil - abril/20) e o incremento das consultas referentes às questões relativas à herança, partilha e sucessão de bens que aumentou expressivamente nos escritórios de advocacia.
Devido aos tribunais brasileiros já estarem abarrotados de processos (79 milhões), para solucionar as possíveis crises desse momento de grande insegurança econômica e jurídica, melhor o cidadão usar de precaução consultando bons advogados conhecedores das leis vigentes, que auxiliem na resolução do conflito também atuando com métodos de autocomposição, a fim de ser possível às partes a realização de negociação ganha-ganha com soluções melhores para todos os envolvidos.
Já existem diversas medidas anticonflitivas que podem ser realizadas fora do Poder Judiciário, feitas em cartório, e até mesmo particularmente como as doações, os testamentos, os contratos de namoro, divórcios via escritura pública e inventários extrajudiciais também, partilha de bens fora do Judiciário, negociação de dívidas tributárias de empresas com uso de precatórios judiciais ou de dívidas com outros credores por intermédio de recuperação extrajudicial, e muito mais.
Para as possíveis desavenças devido à pandemia, vale a busca por profissionais do direito também especialistas em conciliação e mediação, técnicas amplamente adotadas para solucionar as questões controvertidas, muito praticadas em países de 1º mundo e estimuladas pelo Conselho Nacional de Justiça que normatizou audiências virtuais pela Plataforma Emergencial de Videoconferência (portaria 61/20 do CNJ) e que recentemente anunciou nova plataforma para realização de sessões de conciliação e mediação, totalmente on-line, especialmente para resolver os conflitos desse tempo de covid-19.
Mesmo nesse período de proibição de ações presenciais, é possível buscar a melhor solução para os conflitos de maneira virtual, por intermédio de videoconferência, até mesmo iniciar pedidos on-line, de divórcio, de divisão de bens, de acerto de dívidas, ou simplesmente buscar informação sobre o que é legal, e o que não está de acordo com a legislação ou conforme as determinações da Justiça, lembrando que essas são atividades técnicas e devem ser exercidas por profissionais do direito, imparciais, sem poder de decisão, experientes na facilitação das soluções consensuais de conflitos.
Fonte: Migalhas
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo – Migalhas - Com vigência adiada, aplicação da LGPD ainda é incógnita – Por Nagib Barakat
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024