Em 19/03/2019
Artigo – Multipropriedade imobiliária: inovação no registro de imóveis – Por Caio Ivanov
O conceito de multipropriedade vem satisfazendo muitas pessoas ao redor do mundo.
Tudo o que é novidade gera dúvidas: as maiores inovações vêm carregadas delas. As pessoas questionam, ficam curiosas, pesquisam, se informam e no final colocam tudo na balança para pesar o que vale ou não a pena. Com a definição de multipropriedade não é diferente: a maioria das pessoas não entendem logo de primeira todas as vantagens que esse sistema proporciona.
O conceito de multipropriedade vem satisfazendo muitas pessoas ao redor do mundo. No Brasil a definição ainda é pouco conhecida, mas ela traz diversas vantagens, unindo inovação ao modelo de negócio fracionado, muito comum nos Estados Unidos e Inglaterra. Ela representa uma maneira moderna de se compartilhar imóveis, otimizando recursos e tornando mais viável para a população o sonho de uma segunda moradia para os momentos de descanso e lazer.
A multipropriedade imobiliária funciona como uma propriedade compartilhada, considerada como um regime de condomínio onde cada um dos proprietários do mesmo imóvel passa a ser titular de uma parte da propriedade, considerada como unidade periódica autônoma. A lei 13.777/18, sancionada por Michel Temer no final de 2018, veio para regular o uso compartilhado dos imóveis.
Supondo que duas ou mais pessoas compram um imóvel em um determinado lugar e desejam fazer uso de forma compartilhada, com a nova lei, a relação dos donos será regulamentada por meio do registro da multipropriedade, realizado pelos Cartórios de Registro de Imóveis, resguardando o direito ao uso no tempo determinado e acordado entre os demais proprietários.
No novo registro, pode existir um administrador comum, que funcionará como espécie de “síndico”. Além disso, haverá uma convenção de condomínio, no mesmo modelo do que se vê em edifícios, assim como a responsabilização do multiproprietário por danos havidos no imóvel durante o período em que esteve fazendo uso da propriedade. Observa-se que os imóveis comerciais também podem ser vendidos em sistema de multipropriedades como qualquer outro imóvel.
Vale ressaltar que o multiproprietário pode alugar a sua fração de tempo a outra pessoa, como se fosse uma locação comum de imóvel. Não existem dúvidas que a lei irá causar impactos importantes e positivos no mercado imobiliário. O novo modelo irá provocar uma reordenação do mercado imobiliário, bem como tornar mais dinâmica a aquisição de imóveis no país. Além disso, a multipropriedade veio ser regulada em uma boa hora, uma vez que o cenário econômico para 2019 tem boas perspectivas.
A maior vantagem desse novo registro de imóveis é a segurança jurídica. Anteriormente já existia a possibilidade da relação de multiproprietários ser ajustada em um contrato firmado entre as partes, entretanto, não era possível recorrer ao seu registro, tornando o negócio jurídico vulnerável. Com a nova legislação, esse formato de propriedade passará a contar com maior segurança jurídica, permitindo a aplicação do instituto quando levado ao cartório de registro de imóveis competente.
A tendência é cada vez mais notável em uma era marcada pelo uso da tecnologia para compartilhamento de serviços e espaços. O papel dos cartórios é imprescindível, já que todos os atos para a escrituração do registro definitivo do imóvel com multiproprietários deverá passar pelas mãos dos profissionais dos cartórios, pois sabemos que só é dono quem registra.
Fonte: Sinoreg/ES
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