Em 07/03/2019
Artigo – "Os impactos positivos da Lei da Multipropriedade – Por Rodrigo Mathias
A Lei da Multipropriedade altera o Código Civil para que o brasileiro possa adquirir frações de imóveis, expandindo as possibilidades de investimento no setor
A indústria da propriedade compartilhada é um segmento em desenvolvimento no Brasil com um potencial relevante para alavancar a economia e contribuir com o setor de turismo. Com capacidade real de replicar os bons indicadores já existentes e consolidados nos Estados Unidos e no continente europeu a cada ano, o mercado conquista mais espaço e fortalece a cadeia como um todo.
Nesse sentido, o Projeto de Lei 10.287/2018, recém-aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando a sanção presidencial, tende a contribuir com o desenvolvimento deste segmento. A Lei da Multipropriedade altera o Código Civil para inserir um capítulo específico sobre o chamado fractional. Isso significa que o brasileiro poderá adquirir frações de imóveis e terá uma escritura que o reconheça como proprietário.
Hoje, sem a normatização, de certa forma o mercado fica volúvel, uma vez que em algumas regiões do país é possível registrar a fração do imóvel, mas há muitas outras localidades em que os cartórios ainda não estão adaptados para realizar esta operação. Sendo assim, a aprovação da lei vem para contribuir com o desenvolvimento do mercado, conferindo mais solidez e confiança ao setor. Com essa mudança, trazemos novas oportunidades para quem pretende expandir suas possibilidades de investimento no setor.
A Lei da Multipropriedade confere aos investidores uma amplitude na exploração comercial. Desde que o projeto começou a tramitar, em 2017, o mercado de multipropriedade aqueceu. Construtoras, incorporadoras e desenvolvedores turísticos voltaram seu olhar a este setor, ainda pouco explorado no Brasil, mas grandioso em números e possibilidades.
De acordo com o estudo Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2018, elaborado pela Caio Calfat Real Estate Consulting, o valor global de vendas (VGV) nacional de imóveis de posse compartilhada foi de R$ 16,3 bilhões. O estudo ainda revela que houve um aumento de 48% no número de empreendimentos, na comparação com 2017.
O respaldo jurídico que a Lei de Multipropriedade oferece incentiva empreendedores a investirem em projetos com essa finalidade, o que impacta positivamente nos resultados do turismo e da economia em geral. Com mais embasamento para desenvolver e planejar os projetos, os investidores apostam alto nesta segmentação, que tem os mercados do Sul, Sudeste e Nordeste como principais desenvolvedores e vitrines para um modelo de negócio que tende a gerar excelentes resultados.
Importante reforçar que o fractional é reconhecido apenas para propriedades consideradas como segunda residência do investidor e em destinos turísticos, uma vez que o regime prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, por tempo determinado, registrado em cartório e respeitando as divisões de manutenção e custos do empreendimento.
A Lei da Multipropriedade tranquiliza o incorporador, que encontra nas resoluções da lei – além do respaldo jurídico – regras e orientações transparentes e seguras para o uso correto do imóvel. E também oferece ao comprador da fração e ao usuário do sistema uma maior segurança, redução de despesas com a segunda residência e, em caso de desistência da continuidade do contrato, a possibilidade de venda de sua parte a qualquer momento, sem precisar de anuência dos demais donos.
O sistema fractional gera emprego, renda e movimenta as cidades turísticas, contribuindo para o segmento de turismo, que ganha relevância a cada ano. A aprovação da Lei de Multipropriedade ainda terá muitos desdobramentos positivos, seja no setor imobiliário, ou no setor turístico. Fato é: a indústria da propriedade compartilhada é uma tendência global, que segue o conceito da economia colaborativa, reduzindo custos e proporcionando mais acesso ao turismo e aos destinos. A lei só reforça o papel fundamental da atividade turística na economia global e possibilita, aos brasileiros, consolidar o sonho da “casa de veraneio” sem custos exorbitantes. Uma vitória importantíssima para o mercado imobiliário e turístico e para a indústria da propriedade compartilhada.
Rodrigo Mathias é supervisor jurídico da RCI Brasil.
Fonte: Gazeta do Povo
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – JCNET – Bauru (SP) não tem lei eficaz de imóveis abandonados que provocam perigo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano