Artigo – Rota Jurídica - Advogada fala sobre a importância da mediação de conflitos em tempos de pandemia – Por Wanessa Rodrigues
Com a pandemia do novo coronavírus e a necessidade de distanciamento social, as relações sofreram modificações e o contato por meio on-line passou a ser priorizados
No Poder Judiciário essa situação não é diferente. Frente às restrições de atendimento presencial, foram adotadas ferramentas para manter a prestação jurisdicional e minimizar o número de processos. Neste cenário, a mediação e conciliação, realizadas por videoconferência, ganharam papel de destaque para a resolução de conflitos.
A advogada Carolina Marquez, que é pós-graduada em arbitragem, negociação, mediação e conciliação, explica que, neste período de pandemia, houve aumento no número de mediações, principalmente na área de Família. Segundo diz, as partes estão mais dispostas a fazer acordos, justamente em razão das mediações estarem sendo realizadas por videoconferência. Ou seja, porque não precisam ficar frente a frente para a solução dos conflitos.
A especialista, que concluiu recentemente Curso Extensão em Prática de Mediação de Conflitos Extrajudiciais, promovido pela Schabbel & Associados Consultoria de Relações, salienta que a importância da mediação está na reconstrução das relações continuadas como na área de família ou consumerista, por exemplo. Segundo diz, a mediação é mais rápida, eficaz e menos onerosa.
Para a advogada, a mediação por videoconferência é eficaz em razão do momento em que vive a sociedade, em decorrência da pandemia. Contudo, ela observa a importância da mediação presencial. Isso porque, o mediador, por meio de técnicas e percepções, o mediado consegue perceber a comunicação corporal das partes e auxiliar no diálogo. “O que é importantíssimo no processo de Mediação”, diz
A mediação
A mediação é um instrumento de pacificação pessoal e social que objetiva fomentar o diálogo entre as partes envolvidas nas diversas lides existentes. O profissional mediador tem de ser imparcial, facilitando a comunicação. E constitui de um processo em que um facilitador neutro e imparcial auxilie as partes a encontrarem uma solução satisfatória para ambos.
Fonte: Rota Jurídica
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PORTARIA N. 53, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024