Assinatura avançada no registro de imóveis: crédito rápido, reparação lenta
Confira o artigo de autoria de Alexandre Gonçalves Kassama e Erick Lé Palazzi Ferreira publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Alexandre Gonçalves Kassama e Erick Lé Palazzi Ferreira intitulado “Assinatura avançada no registro de imóveis: crédito rápido, reparação lenta”. No artigo, os autores abordam a reformulação do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que “inseriu o art. 17-A na Lei das Assinaturas Eletrônicas (14.063/20), prevendo expressamente a possibilidade de utilização das assinaturas avançadas por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário e os partícipes de seus contratos, dotando, aparentemente, tal específica previsão, de eficácia plena perante o registro imobiliário, independentemente de ulterior regulação.” Além disso, afirmam que “uma assinatura avançada hoje, no país, pode observar adequadamente a legislação vigente sem possuir um grande grau de confiabilidade mantido por uma fiscalização e arcabouço regulatório satisfatório, os quais precisamente só existem para a assinatura qualificada.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Desde que respeitada a parte dos herdeiros necessários, testamento pode tratar de todo patrimônio
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano