Em 20/06/2024

Associação. Cisão parcial. Transferência de imóveis. Escritura pública.


TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5211605-06.2023.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Carlos Cini Marchionatti, julgada em 24/04/2024 e publicada em 30/04/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS. CISÃO PARCIAL DE ASSOCIAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. Tratando-se de cisão parcial de associação, com patrimônio consistente em bens imóveis vertidos para associação religiosa, deixa-se de exigir a escritura pública para registro da transferência perante o Registro de Imóveis, pois inexiste típico ato de alienação que justifique a sua lavratura. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. (TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5211605-06.2023.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Carlos Cini Marchionatti, julgada em 24/04/2024 e publicada em 30/04/2024). Veja a íntegra.



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