Imóvel rural. Circunscrição imobiliária – alteração. Abertura de matrícula. Competência registral. Documentação – exigibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de circunscrição imobiliária.
PERGUNTA: Tratando-se de imóvel rural que usuário alega estar situado em nossa circunscrição imobiliária, porém, que se encontra registrado em outra Serventia, quais documentos deve-se exigir para comprovar sua exata localização e a consequente a abertura de matrícula neste Cartório? No caso em comento, o usuário junto ao seu agrimensor, verificaram, ao fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural, que constava outro município identificado após o apontamento das coordenadas geodésicas no sistema do CAR. Ocorre que, esta matrícula anteriormente pertencia a esta Serventia não possuindo à época coordenadas georreferenciadas, e o usuário, em um certo momento, fez requerimento de abertura de matrícula em Serventia imobiliária desmembrada desta, o que foi deferido, sendo oficiado este Cartório e encerrada a matrícula primitiva, com a respectiva abertura de matrícula na Serventia nova. Agora, apenas com a inscrição no CAR como justificativa requer a abertura de Matrícula novamente neste Cartório. Somente o requerimento do usuário e a inscrição no CAR são suficientes para esta abertura de matrícula?
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