Associações de moradores poderão ser isentas de custas e emolumentos em registros de atos
Projeto de Lei tramita no Senado Federal e altera a Lei de Registros Públicos.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.451/2022 (PL), de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL/MT), que altera a Lei de Registros Públicos para “isentar do pagamento de custas e emolumentos os atos registrais de interesse das associações de moradores.” O PL afeta os Cartórios de Registros de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.
A Justificação apresentada pelo Senador afirma que “as associações de moradores exercem papel de elevado cunho social” e “mostram-se instrumentos que viabilizam a união de forças para reivindicar direitos.” Entretanto, apesar da relevância social, o Senador destaca que “essas entidades, na imensa maioria das vezes, funcionam na base de parcos recursos financeiros e, ainda assim, se veem legalmente obrigadas a praticarem diversos atos nos cartórios de registros de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, a que alude o art. 5º, inciso V, da Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994), o que implica seguidamente o pagamento de emolumentos, minguando ainda mais esses escassos recursos de que dispõem.”
Diante desse quadro, o Senador afirma que “objetivando oferecer um alívio financeiro para essas entidades, consideramos importante isentá-las do pagamento de custas e emolumentos relativamente aos seus atos registrais, certos de que esse pequeno gesto poderá contribuir para torná-las mais robustas e aptas a desempenharem o seu louvável papel perante a comunidade.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
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