Ato Conjunto dispõe sobre novo sistema de restituição de taxas cartorárias e demais receitas do PJBA
Ato Normativo Conjunto nº. 07 disciplina os procedimentos relativos a Processos Administrativos de Restituição de Taxas Cartorárias e demais receitas do Poder Judiciário, oriundos de atos praticados pelas unidades cartorárias judiciais e extrajudiciais.
O Ato Normativo Conjunto nº. 07, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18), assinado pelos membros da Mesa Diretora da Corte baiana, disciplina os procedimentos relativos a Processos Administrativos de Restituição de Taxas Cartorárias e demais receitas do Poder Judiciário, oriundos de atos praticados pelas unidades cartorárias judiciais e extrajudiciais do Estado da Bahia, recolhidas através do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), que se dará através do Sistema de Restituição de DAJE –SRD.
Com a edição desse Normativo, o Tribunal permitirá que o peticionante que necessite solicitar a restituição de custas judiciais ou extrajudiciais o faça de onde lhe for conveniente, de forma simples, acessando, através do Portal do DAJE Eletrônico, o Sistema de Restituição de DAJE – SRD, permitindo que o peticionamento e a instrução dos processos, sejam mais céleres e em compasso com a crescente mudança de cenário físico para o virtual.
A publicação condiciona o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) a adotar medidas imediatas para a implantação do mencionado sistema, já em fase de homologação junto às áreas técnicas, objetivando a otimização do processo, com a inclusão no SRD de documentos digitalizados, evitando o deslocamento dos usuários/contribuintes ao protocolo do Tribunal de Justiça, sobretudo num momento delicado pelo qual a sociedade tem vivido com a pandemia do Coronavírus.
Com as medidas, a Corte Baiana visa diminuir substancialmente o tempo de tramitação de processos administrativos dessa natureza, além de trazer ainda mais transparência a toda a instrução processual, com a delimitação precisa do papel do Requerente e do Requerido, proporcionando ao peticionante o acompanhamento direto da sua demanda através da consulta pública ao Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA.
O Ato disciplina cada etapa do processo, que será realizado em conformidade com a legislação vigente, competindo, à Coordenação de Arrecadação – COARC, unidade integrante do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF, a atribuição de orientação, análise e deliberação sobre os processos de restituição de custas cartorárias.
Para mais informações, os usuários devem acessar: http://www5.tjba.jus.br/portal/nucleo-de-arrecadacao-e-fiscalizacao-naf/
Fonte: TJBA.
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