Em 30/03/2023
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 18, de 2023
Prorroga, por sessenta dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.154/2023.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/03/2023, Edição 62, Seção 1, p. 1) o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 18, de 2023, prorrogando o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.154/2023 (MP), que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
De acordo com o texto legal, a referida MP, publicada no D.O.U. de 1º/01/2023, Seção: 1 - Edição Especial, p. 1, teve seu prazo prorrogado por mais sessenta dias.
- Veja a íntegra do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
- Veja a íntegra da Medida Provisória.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 14, de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano