Em 20/05/2022

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 42, de 2022


Prorroga por mais sessenta dias a Medida Provisória n. 1.109/2022.


Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/05/2022, Edição n. 95, Seção 1, p. 3), o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 42, de 2022, que prorroga, por mais sessenta dias, a Medida Provisória n. 1.109/2022 (MP), que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, a MP dispõe que poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, as seguintes medidas trabalhistas alternativas: I – o teletrabalho; II – a antecipação de férias individuais; III – a concessão de férias coletivas; IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados; V – o banco de horas; e VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também disciplina a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, além de trazer disposições comuns às medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dentre outros temas.

Veja a íntegra do Ato.

Fonte: IRIB.



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