Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 51, de 2022
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.114/2022.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/06/2022, Edição n. 116, Seção 1, p. 5), o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 51, de 2022, que prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.114/2022 (MP) por mais sessenta dias. O Ato entra em vigor imediatamente.
A MP altera a Lei n. 11.977/2009 e a Lei n. 14.118/2021, que dispõem, respectivamente, sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) e sobre o Programa Casa Verde e Amarela, destacando-se as alterações promovidas nos arts. 20 e 30, além da inclusão do art. 27-A na Lei n. 11.977/2009. A MP também inclui, no art. 6º da Lei n. 14.118/2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela, o § 7º, estabelecendo que “as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, nos termos do disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e em seu estatuto.”
Fonte: IRIB.
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