Em 31/08/2022

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 66, de 2022


Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.127/2022.


Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 31/08/2022, Edição n. 166, Seção 1, p. 1), o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 66, de 2022, prorrogando, por sessenta dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.127/2022 (MP), que altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores.

Conforme divulgado no Boletim do IRIB, a MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022 e determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

Veja a íntegra do Ato.

Fonte: IRIB.



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