Transferência de imóveis – escritura pública. Certidões fiscais
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de certidões fiscais por ocasião do registro de escritura para transferência de imóveis.
PERGUNTA: A Lei n. 7.433/1985 e Decreto Regulamentador n. 92.240/1986 determinam quais as certidões e documentos devem ser apresentados para lavratura dos atos notariais relativos à imóveis. Atualmente, vimos decisões do STF e STJ desobrigando os Tabeliães de Notas da exigência das Certidões Fiscais como as expedidas pela Receita Federal e INSS. Por isso, a maioria dos Notários não têm feito a exigência. Posto isto, pergunto: é responsabilidade do Registrador de Imóveis conferir ou exigir a apresentação dessas certidões por ocasião do registro da escritura de transferência de imóveis, em virtude do que dispõe o art. 289 da Lei n. 6.015/1973?
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