Autonomia patrimonial, desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução
Confira a opinião de Felipe Martinelli Barbosa publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Felipe Martinelli Barbosa intitulada “Autonomia patrimonial, desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução”, onde o autor esclarece as distinções entre desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução, concluindo que ambas, “embora possam atingir o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores, possuem naturezas jurídicas diferentes. A desconsideração rompe a autonomia patrimonial quando há abuso da personalidade jurídica ou insolvência da pessoa jurídica, enquanto o redirecionamento apenas responsabiliza os administradores por suas práticas ilegais, sem afetar a separação entre os bens da empresa e os dos sócios.” O autor ainda ressalta que “apesar de sua aplicação ampla na jurisprudência, esses mecanismos devem ser utilizados com cautela para garantir que o princípio da autonomia patrimonial continue sendo um pilar de segurança nas relações empresariais e de incentivo ao empreendedorismo.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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