Em 09/02/2023

Autorizações de viagem ao exterior já são expedidas por meio digital em cartórios de SC


Para obter a permissão, os responsáveis pelo menor devem realizar o reconhecimento notarial por videoconferência na plataforma online e-Notariado.


As autorizações de viagem para menores de idade já podem ser feitas de forma digital. Fruto de uma parceria com a Polícia Federal, a novidade entrou em vigor nos cartórios catarinenses nesta terça-feira (7/2). Para obter a permissão, os responsáveis pelo menor devem realizar o reconhecimento notarial por videoconferência na plataforma online e-Notariado.

“A inovação permite celeridade no procedimento, sem falar que pode ser realizado de qualquer lugar, bastando a existência de um aparelho celular conectado à internet e dotado do aplicativo e-Notariado”, elogia o corregedor-geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, desembargador Rubens Schulz. O desembargador ressalta que o procedimento goza da mesma segurança jurídica outorgada pelo meio físico, com o reconhecimento da assinatura em cartório.

O juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, do Núcleo IV (Extrajudicial) da CGJ, segue na mesma linha de avaliação. “A ferramenta vem ao encontro da necessidade dos usuários, acompanha a evolução da tecnologia e evita deslocamentos desnecessários, o enfrentamento de filas e outras burocracias, permitindo acesso célere e seguro.”

O documento é destinado aos pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que viajem para o exterior de avião, sozinhos ou acompanhados de apenas um dos pais ou responsável, em atenção ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como na Resolução CNJ n. 131/2011.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina, Guilherme Gaya, este é mais um grande passo dos notários brasileiros. “A presença nos ambientes virtuais se tornou uma essencialidade para os setores que buscam crescer, e é para isto que concentramos os nossos esforços”, afirma. Ele lembra que a opção pelo modelo físico da autorização para viagens ao exterior continua disponível, feita mediante reconhecimento de firma presencial dos responsáveis pelo menor em cartório.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
 
Fonte: TJSC.


Compartilhe