Avanço ou retrocesso: os escritos particulares
Confira o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady intitulado “Avanço ou retrocesso: os escritos particulares”. No artigo, os autores analisam as alterações inseridas na Lei de Registros Públicos pela Lei n. 14.620/2023, em especial, “as nuances do art. 221, inc. II da lei 6.015/1973 e a sua mutação redacional.” Segundo Kümpel e Mady, “é possível observar que houve um retrocesso com relação ao que já havia sido, de alguma forma, solucionado pelas jurisprudências administrativas, persistindo a dissonância entre o Código Civil e a lei especial. Como lege ferenda, propõe-se a previsão redacional do art. 221, II da LRP, da seguinte maneira: ‘Somente são admitidos registro: II. escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes com as firmas reconhecidas’, em prestígio ao Código Civil e aos direitos materiais. A forma está garantida pelo reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica com certificado digital, atualmente, a depender se o título for físico ou eletrônico.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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