Averbação de construção. Casa de vila geminada. Demais proprietários – concordância. Prefeitura – licença.
TJRJ. CM. Processo n. 0281513-37.2019.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, julgado em 10/02/2022 e publicado em 14/02/2022.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE MODIFICAÇÃO COM ACRÉSCIMO DE CONSTRUÇÃO. NEGATIVA DE REGISTRO TENDO EM VISTA O FATO DE QUE SE TRATA DE UMA CASA DE VILA – GEMINADA – E, PORTANTO, DEVE HAVER A CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS, POIS, EM TESE, O ACRÉSCIMO PODERIA ACARRETAR A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO DE VILA. AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE APENAS UM DOS PROPRIETÁRIOS. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A DÚVIDA. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA NO SENTIDO DA PROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA INICIALMENTE FORMULADA. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA. NÃO SE TRATA AQUI DE CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE IMOBILIÁRIA, MAS SIM DE AMPLIAÇÃO DE UNIDADE JÁ EXISTENTE, TENDO SIDO EXPRESSAMENTE CONCEDIDA PARA ISSO LICENÇA DA PREFEITURA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. (TJRJ. CM. Processo n. 0281513-37.2019.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, julgado em 10/02/2022 e publicado em 14/02/2022). Veja a íntegra.
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