Em 22/12/2022

Averbação do termo de quitação exoneratório do artigo 167, inciso II, número 32, da Lei 6.015/73: aspectos constitucionais, registrais e tributários


Confira o artigo de autoria de Daniel Carvalho Tavares publicado na Revista de Direito Imobiliário.


A Revista de Direito Imobiliário publicou artigo de autoria de Daniel Carvalho Tavares intitulado “Averbação do termo de quitação exoneratório do artigo 167, inciso II, número 32, da Lei 6.015/73: aspectos constitucionais, registrais e tributários”. De acordo com o autor, “trata-se de estudo sobre a averbação do termo de quitação contratual na matrícula do imóvel com o objetivo de exonerar o proprietário de responsabilidade tributária, não implicando, todavia, transferência do domínio.” Além dos aspectos tributários, o artigo também trata do Princípio da Continuidade, bem como se é necessária sua observância na hipótese em  que a norma dispensa o prévio registro do título a que se refere a quitação.

Leia a íntegra do artigo [Conteúdo exclusivo para associados]

Fonte: IRIB.



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