Averbação Premonitória. Promessa de Compra e Venda – registro posterior à averbação – possibilidade.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.251135-2/001, Comarca de Arinos, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 26/01/2024 e publicada em 30/01/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL – POSSIBILIDADE – REGISTRO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA POSTERIOR À AVERBAÇÃO. - A eficácia perante terceiros do negócio jurídico de compra e venda de imóvel só ocorre após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. - Tendo a averbação premonitória ocorrido em momento anterior ao registro do contrato de compra e venda na matrícula imóvel, tal anotação deve ser mantida na matrícula do bem, por constituir exercício regular de direito do credor (828 do CPC/15, equivalente ao art. 615-A do CPC/73). (TJMG. 12ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.251135-2/001, Comarca de Arinos, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 26/01/2024 e publicada em 30/01/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e venda – imóvel financiado anterior ao matrimônio. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio. Partilha. Comunicabilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024