Averbação Premonitória. Promessa de Compra e Venda – registro posterior à averbação – possibilidade.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.251135-2/001, Comarca de Arinos, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 26/01/2024 e publicada em 30/01/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL – POSSIBILIDADE – REGISTRO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA POSTERIOR À AVERBAÇÃO. - A eficácia perante terceiros do negócio jurídico de compra e venda de imóvel só ocorre após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. - Tendo a averbação premonitória ocorrido em momento anterior ao registro do contrato de compra e venda na matrícula imóvel, tal anotação deve ser mantida na matrícula do bem, por constituir exercício regular de direito do credor (828 do CPC/15, equivalente ao art. 615-A do CPC/73). (TJMG. 12ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.251135-2/001, Comarca de Arinos, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 26/01/2024 e publicada em 30/01/2024). Veja a íntegra.
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