Compra e venda – imóvel financiado anterior ao matrimônio. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio. Partilha. Comunicabilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de divórcio de imóvel adquirido com recursos de financiamento anteriormente ao matrimônio.
PERGUNTA: AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ANTERIOR À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM DIVÓRCIO NA CONSTÂNCIA DO FINANCIAMENTO. Na presente demanda, consta que o indivíduo denominado “A” adquiriu, por intermédio de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), um imóvel no ano de 2000. Em 2005, ocorreu o matrimônio entre o mencionado adquirente e a pessoa identificada como “B”, sob o regime da comunhão parcial de bens. Posteriormente, no ano de 2020, foi formalizado o divórcio entre as partes, culminando na solicitação de averbação do referido divórcio junto à margem da matrícula do imóvel objeto de financiamento. É alegado pela parte “A” que não houve partilha do imóvel em questão, fundamentando sua posição na premissa de que o bem foi adquirido antes da celebração do matrimônio. Contudo, ressalta-se que a parte requerente recusou-se a apresentar os autos do processo de divórcio para verificação e confirmação dos fatos alegados. Indaga-se: 1. É correto admitir que a pessoa “B” possui direito sobre a fração quitada do débito do imóvel durante o período de constância do matrimônio no âmbito do Registro de Imóveis? 2. O Cartório de Registro de Imóveis pode proceder com a averbação do divórcio, mantendo o imóvel em estado de mancomunhão entre “A” e “B”? 3. O Cartório de Registro de Imóveis pode condicionar a conclusão do ato à apresentação de documentação que comprove que o imóvel em questão transformou-se em bem comum de “A”?
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