Averbação – cancelamento. Escritura declaratória – bem reservado. Declaração unilateral. Continuidade. Disponibilidade.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1104742-55.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 11/08/2021, DJ de 18/08/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Recurso administrativo – Averbação de declaração unilateral, prestada por quem não possui direito tabular, com o intuito de declarar que o imóvel pertence também ao recorrente, e não apenas à titular inscrita – Impossibilidade – Violação ao princípio do trato consecutivo e da disponibilidade – Parecer pelo conhecimento do recurso administrativo e, no mérito, pelo seu não provimento, mantida a sentença. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1104742-55.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 11/08/2021, DJ de 18/08/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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